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Consulta Técnica

RTD . PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MEDIDA LIMINAR.

8 de setembro de 2020

1070976-21.2014.8.26.0100  São Paulo  10/09/2014  15/09/2014  Tânia Mara Ahualli  Indefinido

RTD . Pedido de providências. Liminar. Pedido de liminar indeferido. "A matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera. A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé".

íntegra

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

Processo Digital nº: 1070976-21.2014.8.26.0100 Classe - Assunto - Pedido de Providências - Registro de Imóveis Requerente: Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo APASE Requerido: 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL DE SÃO PAULO

Vistos.

Indefiro o pedido de liminar. A matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera.

A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé.

Ao Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias.

Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.

Int.

São Paulo, 10 de setembro de 2014.

Tania Mara Ahualli

Juíza de Direito