1070976-21.2014.8.26.0100
São Paulo 10/09/2014 15/09/2014
Tânia Mara Ahualli
Indefinido
RTD . Pedido de providências. Liminar. Pedido de liminar indeferido. "A matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera. A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé".
íntegra
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Processo Digital nº: 1070976-21.2014.8.26.0100Classe - Assunto - Pedido de Providências - Registro de ImóveisRequerente: Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo APASERequerido: 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL DE SÃO PAULO
Vistos.
Indefiro o pedido de liminar. A matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera.
A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé.
Ao Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
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