*Horário de funcionamento da Central de Testamento para atendimento ao público é das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h, email: [email protected] e celular (65) 9 9215-6784)
Tire suas dúvidas
-1) Quem pode solicitar a informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida?
R.: De acordo com o Provimento 42/2020 da CNGCE, Seção X, Central de Testamento Art. 428 § 1°, somente será fornecida mediante requisição judicial a pedido do interessado deferido pelo Juiz Diretor da Comarca ou a pedido de Notário que esteja lavrando a Escritura de Inventário e Partilha.
-2) Quais os documentos necessários para o Notário pedir a busca sobre a existência ou não de testamento? R.:
Sendo o notário de outro Estado, os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected] e deverá também encaminhar cópias do RG e CPF (do notário).
-3) Quais os documentos necessários para o Inventariante ou Advogado pedir a busca sobre a existência ou não de testamento?
R.: cópia do Despacho do Juiz solicitando a certidão² negativa ou positiva de testamento, cópia do Termo de Compromisso do Inventariante, cópia do CPF e RG do testador (falecido) e do inventariante, cópia autenticada da certidão de óbito do testador (falecido), comprovante de depósito/transferência do valor da certidão quando não houver deferimento de justiça gratuíta. Caso seja solicitado através de advogado, se faz necessário juntar a cópia da Procuração e cópia da carteira da OAB.
Obs¹: No inventário judicial, os documentos devem ser enviados através do e-mail: [email protected]. Ou apresentados pessoalmente na ANOREG/MT.Obs²: A Anoreg-MT NÃO EMITE a certidão de testamento quando o Juiz solicita a certidão expedida pelo CENSEC.
Horário de funcionamento da Central de Testamento para atendimento ao público é das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 16:00h.
Dúvidas: (65) 3644-8373
-4) Qual o custo para obter a certidão sobre a existência ou não de testamento? R.: R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos), que deverá ser depositada ou transferida na Conta Corrente Nr. 25.660-9, Agência Nr. 0046-9, Banco do Brasil nominal a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ Nº 02.767.152/0001-40 . Serventias do interior ou de outros Estados deverão depositar também o valor de R$ 17,25 (dezessete reais e vinte e cinco centavos) referente ao Aviso de Recebimento (AR) dos Correios, totalizando R$ 38,16 (trinta e oito reais e dezesseis centavo).
-5) Existe a isenção sobre o pedido de certidão positiva ou negativa de testamento? R.: Sim, apenas para a assistência judiciária (Lei nº 1.060/50).
-6) Após a entrada da documentação, em quantos dias fica pronta a certidão positiva ou negativa sobre a existência ou não de testamento?
R.: 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o Provimento 42/2020 Art. 429
-7) Procedimento interno da Anoreg-MT:
Os Notários do Estado de Mato Grosso devem encaminhar os documentos (cópia do CPF e RG do falecido, cópia da certidão de óbito do falecido, requerimento do notário ou notário substituto ou escrevente autorizado e depósito/transferência) a Anoreg-MT via e-mail [email protected] ou pelo endereço, Rua Holanda, 47, Bairro: Santa Rosa, CEP 78040-225, Cuiabá-MT - Fone (65)3644-8373.
-Tire Sua Dúvida NOTÁRIO(A)
-8) Quando a serventia faz testamento é preciso comunicar a Anoreg-MT? R.: Sim, de acordo com o código de Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 1º Central de Testamento, Art. 427, deve ser encaminhado para a ANOREG-MT até o 10º (décimo) dia útil de cada mês a relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos Testamentos lavrados em seus livros e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação dos testamentos cerrados. Constarão da relação: 1) nome por extenso do testador, CPF e RG; 2) espécie e data do ato; 3) livro e folhas em que o ato foi lavrado.
-9) Preciso recolher algum valor para encaminhar para a ANOREG-MT? R.: Sim, de acordo com o código de Normas da Consolidação da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial dispôs no seu § 1º art. 428 § 3- Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá a Anoreg-MT a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial.
-10) Qual o valor da UPF – unidade padrão fiscal?
R.: Atualmente, o valor de cada UPF/MT é de é R$ 230,38 (duzentos e trinta reais e oito centavos), de acordo com a Portaria da SEFAZ/MT, como são quatro UPFs/MT o valor total que deve ser cobrado é de R$ 923,92 (novecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), Esse valor deverá ser depositado ou transferido na Agência Nr. 0046-9; Conta Corrente Nr. 25660-9, Banco do Brasil, favorecido: ANOREG-MT, juntamente com o ofício.
Para facilitar, elaboramos um modelo do ofício com os dados necessários do testamento para ser encaminhado a Anoreg-MT, nosso endereço é: Rua Holanda, 47, Bairro: Santa Rosa, Cuiabá-MT – Cep: 78040-225, Fones (65)3644-8373 (65)3644-6213, e-mail: [email protected]. Modelo do Ofício.