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Consulta Técnica

RCPJ. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

29 de maio de 2019

CGJSP - RECURSO ADMINISTRATIVO: 1026801-24.2017.8.26.0071 LOCALIDADE: Bauru DATA DE JULGAMENTO: 04/02/2019 DATA DJ: 11/02/2019 UNIDADE: 1 RELATOR: Geraldo Francisco Pinheiro Franco JURISPRUDÊNCIA: Improcedente LEI: CC2002 - Código Civil de 2002 - 10.406/2002 ART: 44 PAR: 1 ESPECIALIDADES: Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas Registro civil de pessoa jurídica. Organização religiosa. Averbação de alteração estatutária. Autonomia privada coletiva. Liberdade a ser exercida em conformidade aos valores do ordenamento jurídico. Disposições que violam o estatuto da pessoa humana e o princípio democrático ao conceder poderes absolutos aos dirigentes da organização religiosa e inviabilizar a participação dos membros, mesmo em consideração à particularidade dos valores religiosos. Qualificação registral negativa mantida - recurso não provido.