EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - DEVEDOR AUSENTE - PROTESTO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. Nos termos do Decreto-Lei nº. 911-69, que regulamente a busca e apreensão e aplicável por analogia à ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, a notificação extrajudicial é via eficaz para constituir o devedor em mora. 2. Frustrada a intimação pessoal do devedor para constituí-lo em mora, válido o protesto do título, cuja intimação pelo Tabelionato de Notas se realizou por edital, ficando presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar. (TJ-MG - AI: 10148170077256001 MG, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 19/12/2019, Data de Publicação: 22/01/2020) Numeração: AI 10148170077256001 MG. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Relator: José Américo Martins da Costa. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/800172346/agravo-de-instrumento-cv-ai-10148170077256001-mg?ref=serp