APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO C/C DANO MATERIAL E MORAL. SUPOSTA PROCURAÇÃO FALSA LAVRADA POR TABELIONATO DE NOTAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO NOTARIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.935/1994 C/C ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Conforme disciplina o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994 e art. 206, § 3º, V, do CC/02, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil (ajuizamento da ação regressiva) contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária. 2. In casu, verificado dos autos que os postulantes tomaram conhecimento da suposta falsidade do instrumento procuratório na data de 23.02.2011, contudo, ajuizando a demanda apenas 6 (seis) anos após, é indiscutível a ocorrência da prescrição na espécie. 3. O prequestionamento buscado não merece prosperar quando toda a matéria é examinada. 4. Fixada a verba honorária recursal, conforme os ditames do artigo 85, § 11, do CPC/15. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 01512866220178090051, Relator: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 17/06/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 17/06/2019) Numeração: 0151286-62.2017.8.09.0051. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Goiás. Relator: Delintro Belo de Almeida Filho. Disponível em: https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/723457661/apelacao-cpc-1512866220178090051?ref=serp