APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. Requerimento para registro de escritura pública de compra e venda. Exigência de juntar o carnê do IPTU e a correta descrição do imóvel objeto da escritura. Sentença de procedência. Necessário apresentar o carnê do IPTU para verificação quanto ao valor atribuído ao imóvel para efeitos de tributação. Indispensável a descrição do imóvel, de forma completa e correta. Observância do Princípio da Especialidade Objetiva. Manutenção da procedência da dúvida que se impõe. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. (TJ-RJ - Processos relativos a decisões proferidas pelos juízes de Registro Público: 00928395120148190001, Relator: DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 31/01/2018, CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 02/02/2018) Numeração: 0092839-51.2014.8.19.0001 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Relator: Denise Nicoll Simões. Disponível em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/584008830/processos-relativos-a-decisoes-proferidas-pelos-juizes-de-registro-publico-928395120148190001?ref=serp