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Consulta Técnica

Para emissão de Ata Notarial deve ser cobrado os emolumentos correspondentes à escritura sem valor declarado.

16 de novembro de 2020

RECURSO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS. TABELIONATO DE NOTAS. ATA NOTARIAL. 1. Os registradores e notários não se equiparam a servidores públicos, embora exerçam atividade de interesse público, por delegação e em caráter privado. 2. Deve ser aplicado o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás e suas Autarquias, Lei nº 10.460/1988, quanto ao rito procedimental para instauração, instrução e julgamento do processo administrativo disciplinar movido contra os registradores e notariais. 3. Para emissão de Ata Notarial deve ser cobrado os emolumentos correspondentes à escritura sem valor declarado. 4. A discriminação do valor referente aos emolumentos e ao FUNDESP no recibo emitido pelo cartorário, por si só, não caracteriza ato ilícito ou repasse de indevido de cobrança de valores. 5. A cobrança de valor excessivo de Taxa Judiciária, bem como de montante sob a sigla de “outros serviços” caracteriza violação ao artigo 1º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás consubstanciando, pois, ao ilegal e passível de reprimenda. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - RECURSO ADMINISTRATIVO: 303176220178090000, Relator: DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, Data de Julgamento: 12/03/2018, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: DJ 2482 de 10/04/2018)   Numeração: 303176220178090000 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO Relator: Moreira Diniz. Disponível em: https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/565475349/recurso-administrativo-303176220178090000