APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. VALIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. SUFICIÊNCIA DA ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, AINDA QUE NÃO PESSOALMENTE. ARTS. 8º E 9º DA LEI 8.935/94 REFEREM-SE, ESPECIFICAMENTE, AOS TABELIONATOS DE NOTAS E AOS REGISTROS DE IMÓVEIS E CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. INEXISTÊNCIA DE DESLOCAMENTO DO OFICIAL DO CARTÓRIO A OUTRA COMARCA. O STJ tem adotado a teoria da expedição, considerando-se válida a notificação dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no mesmo endereço constante no contrato, ainda que não tenha sido recebida pessoalmente. A observância ao princípio da territorialidade a que se refere a Lei 8935/94 é restrita aos atos dos oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0071810-71.2010.8.05.0001, Relator (a): José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 21/03/2018 ) (TJ-BA - APL: 00718107120108050001, Relator: José Olegário Monção Caldas, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 21/03/2018) Numeração: APL 0071810-71.2010.8.05.0001. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Bahia. Relator: José Olegário Monção Caldas. Disponível em: https://tj-ba.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559084030/apelacao-apl-718107120108050001?ref=serp