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Consulta Técnica

O prazo decadencial de 4 anos para a propositura de ação pauliana (anulação de negócios jurídicos realizado em fraude contra credores) conta a partir do registro especial exigido para a efetivação da transferência de propriedade.

16 de dezembro de 2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. IMÓVEL. AÇÕES DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O prazo decadencial de 4 anos para a propositura de ação pauliana (anulação de negócios jurídicos realizado em fraude contra credores) conta a partir do registro especial exigido para a efetivação da transferência de propriedade: quanto aos imóveis, o prazo conta a partir do registro na matrícula do registro de imóveis; quanto às ações de sociedade anônima, o prazo conta a partir do registro no livro específico da companhia. (TRF-4 - AG: 50322152820194040000 5032215-28.2019.4.04.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 22/10/2019, SEGUNDA TURMA)   Numeração: AG 5032215-28.2019.4.04.0000 Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 Relator: RÔMULO PIZZOLATTI Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/772647101/agravo-de-instrumento-ag-50322152820194040000-5032215-2820194040000