APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. Caso dos autos em que necessária a discussão nas vias ordinárias, em face da impugnação apresentada pelo confrontante, discutindo o direito de propriedade. Incidência do § 6º do art. 213 da Lei nº 6.015/73. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70069059236, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 16/06/2016). (TJ-RS - AC: 70069059236 RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Data de Julgamento: 16/06/2016, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/06/2016) Numeração: AC 70069059236 RS. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Heleno Tregnago Saraiva. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/353432896/apelacao-civel-ac-70069059236-rs?ref=serp