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Consulta Técnica

O mero equívoco na indicação do número da matrícula na escritura caracteriza erro material superável.

5 de junho de 2020

EMENTA NÃO OFICIAL. Mero equívoco na indicação do número da matrícula na escritura caracteriza erro material superável. Registro deferido. Numeração: 0601284-97.2000.8.26.0000. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Carlos Henrique André Lisboa.   Disponível em: https://www.kollemata.com.br/escritura-publica-erro-material-matricula.html