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Consulta Técnica

O ato notarial não consiste em meio válido para constituição do devedor em mora.

14 de janeiro de 2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A MORA DEBITORIS ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADA. TESE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA À DEVEDORA NO ENDEREÇO INDICADO POR ESTA NO CONTRATO QUE NÃO FORA PERFECTIBILIZADA PELO MOTIVO "SEM ENTREGA DOMICILIAR". POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO NO TABELIONATO DE NOTAS. ATO CARTORIAL PROMOVIDO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE FORAM ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA PELO TABELIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.398.356/MG. CONSTITUIÇÃO DA DEVEDORA EM MORA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 72 DO STJ NÃO ATENDIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento realizado sob o rito do art. 543-C do Código Buzaid, estabeleceu a tese de que "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização do devedor, notadamente por meio de envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto"[...]" (Resp 1398356/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24-2-2016). "Para que se considere válido o protesto publicado por edital para fins de constituição do devedor em mora, é imprescindível que previamente tenha ocorrido a tentativa de cientificação pessoal válida, por força do disposto no art. 15 da Lei n. 9.492/1997. No caso concreto, constata-se que a instituição financeira ao ajuizar a presente ação de busca e apreensão, instruiu a peça inaugural, dentre outros documentos essenciais, com o instrumento de protesto do título por edital. Contudo, inexiste nos autos qualquer prova de prévia tentativa de notificação pessoal da parte ré, de modo que o ato notarial não consiste em meio válido para constituição do devedor em mora. [...]" (Apelação Cível n. 0310311-14.2015.8.24.0064, de São José, rela. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2017). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 40165045920188240900 Itaiópolis 4016504-59.2018.8.24.0900, Relator: Dinart Francisco Machado, Data de Julgamento: 20/11/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial)   Numeração: AI 4016504-59.2018.8.24.0900 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC Relator: Dinart Francisco Machado. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/650904933/agravo-de-instrumento-ai-40165045920188240900-itaiopolis-4016504-5920188240900