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Consulta Técnica

Nota de Orientação nº 42/2020

30 de março de 2020

Os notários e registradores devem suspender o atendimento presencial, exceto em casos excepcionais e urgentes, quando se tratar de perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial, ou outra circunstância que exija a presença física dos interessados na serventia.