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Consulta Técnica

Nota de Orientação N. 32/2019

17 de julho de 2019

NOTA DE ORIENTAÇÃO N. 32/2019

  CONSULTA: Nos foi consultado sobre o como os delegatários interinos devem proceder quanto ao prazo de 15 (quinze) dias previsto ao final da decisão que retificou parte da decisão exarada no Pedido de Providência n. 01/2019 (CIA n. 0041794-57.2019.8.11.0000), que deu cumprimento ao Provimento 77/2018 CNJ.   RESPOSTA E FUNDAMENTO   Sem grandes ilações e sendo objetivo, ao final da decisão exarada o eminente Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso assim determinou:   Da leitura do texto depreende-se que todos os “longa manus” de serviço público delegado, insertos no Pedido de Providência n. 01/2019, devem enviar o cálculo do passivo trabalhistas à Corregedoria Geral, incluindo, dentre outras coisas, a indenização de aviso prévio. Esta exigência servirá de subsídio para autorização de provisionamento de fundos para quitação dos mencionados débitos.   A mencionada decisão fora cientificada aos interessados no dia 05/07/2019. Ressalte-se que, apesar da aplicabilidade subsidiária do artigo 219 do Código de Processo Civil, que trata sobre a contagem de prazo em dias úteis e, por não haver previsão expressa na CNGCE acerca do modo da contagem de prazo, orienta-se, por cautela, que o prazo seja computado em dias corridos, o qual finalizaria em 22/07/2019.   CONCLUSÃO   Pelo exposto, respondendo ao questionamento formulado, devem os delegatários interinos, atentarem para o cumprimento tempestivo da obrigação imposta de informar à Corregedoria-Geral acerca das informações solicitadas no prazo afixado.   Cuiabá, Mato Grosso, 12 de julho de 2019.