IMG-LOGO
Consulta Técnica

Não tendo a parte ré comprovado que houve o registro da carta de arrematação no cartório competente ou que o arrematante já foi imitido na posse do imóvel, deve responder pelo pagamento das contribuições condominiais vencidas, assegurado o direito de regresso contra o arrematante.

13 de janeiro de 2021

CIVIL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REGISTRO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a CEF contra sentença que a condenou ao pagamento de taxas condominiais, alegando que o imóvel foi vendido em leilão, sendo irrelevante a falta de registro do compromisso de compra e venda no CRI para configurar a responsabilidade da ocupante/adquirente/possuidora pelas despesas condominiais, já que a proprietária de fato. 2. A denominada "taxa de condomínio" é obrigação propter rem, ou seja, que adere à coisa, pelo que o proprietário do bem responde pela dívida. In casu, figurando a CEF como a titular do domínio do apartamento, é a responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da unidade que adjudicou. Precedentes deste TRF1. 3. Não descaracteriza a obrigação a circunstância de não ser ocupante do imóvel. 4."A mera cópia de cadastro administrativo juntado pela CEF não tem o condão de comprovar a transferência do imóvel a terceiros e o redirecionamento da cobrança, posto que a alienação do bem só se aperfeiçoa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis conforme exigência do art. 172 da Lei 6.015/73" (AC 0001176-36.2002.4.01.3700/MA, Rel. DF Jirair Aram Meguerian, T6). 5. Apelação desprovida. (TRF-1 - AC: 00043892720054013900 0004389-27.2005.4.01.3900, Relator: JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho, Data de Julgamento: 13/04/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 20/04/2016 e-DJF1)   Numeração: AC 0004389-27.2005.4.01.3900 Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 Relator: EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES Disponível em: https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/340096328/apelacao-civel-ac-43892720054013900-0004389-2720054013900