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Consulta Técnica

Inexistindo prova quanto à incapacidade do testador e verificando-se que o instrumento público lavrado preenche os requisitos legais, com a confirmação da livre e consciente manifestação de vontade do testador pelo Titular do Tabelionato de Notas, afasta-se a probabilidade de provimento do direito à anulação do testamento.

14 de janeiro de 2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO TESTAMENTO - INCAPACIDADE DO TESTADOR NÃO COMPROVADA - PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE. 1- A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015; 2- Inexistindo prova quanto à incapacidade do testador e verificando-se que o instrumento público lavrado preenche os requisitos legais, com a confirmação da livre e consciente manifestação de vontade do testador pelo Titular do Tabelionato de Notas, afasta-se a probabilidade de provimento do direito à anulação do testamento. (TJ-MG - AI: 10103160018232001 Caldas, Relator: Renato Dresch, Data de Julgamento: 17/08/2017, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/08/2017)   Numeração: AI 0144652-83.2017.8.13.0000 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG Relator: Renato Dresch. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/943202435/agravo-de-instrumento-cv-ai-10103160018232001-caldas