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Consulta Técnica

Indícios de condutas ilegais de tabeliã, que causaram prejuízos aos erários e aos usuários dos serviços notariais, autorizam a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores.

29 de janeiro de 2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES/RS. TITULAR DO TABELIONATO DE NOTAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. CABIMENTO. DANO AO ERÁRIO E AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Hipótese em que existente nos autos forte prova quanto à prática dos atos narrados na inicial da ação civil pública, bem como o prejuízo causado ao erário e aos usuários dos serviços notariais, restando evidenciados indícios de conduta ilegal referente à realização de ilícitos pela agravante na função de Titular (Tabeliã) do Tabelionato de Notas de Santo Antônio das Missões/RS. Tal circunstância autoriza a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores, apesar de inexistir, por ora, comprovação da intenção de transferência de qualquer espécie em dinheiro a terceiros ou dilapidação do patrimônio. Não se faz necessário, para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens, que tal se dê somente sobre o patrimônio adquirido em virtude dos atos ilegais. A indisponibilidade justifica-se pela necessidade de restituição ao erário, às vítimas e para garantir a efetividade do processo (eventuais sanções aplicadas), na hipótese de procedência do pedido da... ação civil pública, relativamente aos danos causados, preservando, desta forma, o interesse público, que, por certo, se sobrepõe ao particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074661448, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 29/11/2017). (TJ-RS - AI: 70074661448 RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Data de Julgamento: 29/11/2017, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/12/2017)   Numeração: AI 70074661448 RS. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS. Relator: Lúcia de Fátima Cerveira. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/530149387/agravo-de-instrumento-ai-70074661448-rs?ref=serp