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Consulta Técnica

Havendo individualidade da delegação estatal, não se mostra razoável exigir a vinculação da pessoa física a CNPJ que apresenta eventuais pendências.

15 de janeiro de 2021

TRIBUTÁRIO. TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS. MUDANÇA DE TITULARIDADE. NOVA INSCRIÇÃO NO CNPJ. POSSIBILIDADE. 1. Considerando que a impetrante foi investida na função pública em caráter originário, não possuindo qualquer vinculação com o notário anterior, e que não há distinção legal entre o tabelionato e seu titular, já que o tabelionato não possui personalidade jurídica própria, cabível a realização de nova inscrição no CNPJ, com a mudança da sua titularidade. 2. Havendo individualidade da delegação estatal, não se mostra razoável exigir a vinculação da pessoa física a CNPJ que apresenta eventuais pendências. (TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 50007188620174047009 PR 5000718-86.2017.4.04.7009, Relator: ROGER RAUPP RIOS, Data de Julgamento: 06/09/2017, PRIMEIRA TURMA)   Numeração: 5000718-86.2017.4.04.7009 PR Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 Relator: ROGER RAUPP RIOS. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/825271828/remessa-necessaria-civel-50007188620174047009-pr-5000718-8620174047009