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Consulta Técnica

Havendo fraude na alienação do imóvel impõe-se a declaração de nulidade da respectiva escritura pública registrada junto ao cartório competente.

29 de janeiro de 2021

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. IMÓVEL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTOS FALSOS. NULIDADE DO ATO JURÍDICO. DENUNCIAÇÃO LIDE. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA. I - Constatado, dos elementos de prova constantes dos autos, a ocorrência de fraude na alienação do imóvel de propriedade do autor/recorrido, impõe-se a declaração de nulidade da respectiva escritura pública registrada junto ao cartório competente (art. 166 do Código Civil). II - A denunciação à lide para simples pretensão de direito de regresso contra o titular do cartório de registro de imóveis, deverá ser feita em ação autônoma própria. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - APL: 01499102620128090044, Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/03/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/03/2019)   Numeração: APL 0149910-26.2012.8.09.0044 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO. Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Disponível em: https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/712787426/apelacao-apl-1499102620128090044