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Consulta Técnica

Extinta a delegação, precedida de processo administrativo, desnecessária a prévia oitiva de todos os potenciais interessados na substituição da serventia em caráter precário.

19 de novembro de 2020

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS. EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO. DESNECESSÁRIO PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Extinta a delegação, precedida de processo administrativo, desnecessária a prévia oitiva de todos os potenciais interessados na substituição da serventia em caráter precário. Ausente violação ao contraditório e à ampla defesa na designação de outro que não o substituto mais antigo em cumprimento ao Provimento nº 77 do CNJ, que veda a interinidade deste quando parente do titular destituído pois ausente desconstituição de ato que tenha gerado efeitos concretos benéficos ao interessado. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70080220213, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 27/02/2019). (TJ-RS - MS: 70080220213 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 27/02/2019, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2019)   Numeração: MS 70080220213 RS Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS Relator: Francesco Conti Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/683526711/mandado-de-seguranca-ms-70080220213-rs