GRAVO DE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - ESCREVENTE JURAMENTADO E AUXILIAR DE TABELIONATO DE NOTAS - APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE 1. O exercício das funções de Escrevente Juramentado Substituto e de Auxiliar de Tabelionato de Notas em cartório privatizado não enquadram o autor como servidor público. 2. Exercício de tais funções em regime de direito privado, através de delegação de função pública, sem o recebimento de remuneração do Poder Público. Inexistência de direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. 3. Requerente que, ademais, não havia completado, sob a égide da normatização anterior à Emenda Constitucional 20/98, o tempo de serviço necessário para passar à inatividade, não havendo de se falar em direito adquirido à aposentação pelo regime próprio. 4. Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10024120572805001 Belo Horizonte, Relator: Áurea Brasil, Data de Julgamento: 10/08/2017, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/08/2017) Numeração: AC 0572805-62.2012.8.13.0024. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG Relatora: Áurea Brasil. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/943216233/apelacao-civel-ac-10024120572805001-belo-horizonte