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Consulta Técnica

É responsável pelo pagamento das taxas de condomínio o proprietário conforme registro do imóvel, quando o instrumento particular de promessa de compra e venda não foi levado a registro e quando não há prova de notificação do condomínio sobre a transação.

11 de janeiro de 2021

EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO CONFORME O REGISTRO DO IMÓVEL. É responsável pelo pagamento das taxas de condomínio o proprietário conforme registro do imóvel, quando o instrumento particular de promessa de compra e venda não foi levado a registro e quando não há prova de notificação do condomínio sobre a transação. (TJ-MG - AC: 10024131690885001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 13/02/2020, Data de Publicação: 21/02/2020)   Numeração: AC 10024131690885001 MG Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG Relator: Alberto Henrique Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/813808448/apelacao-civel-ac-10024131690885001-mg