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Consulta Técnica

É indispensável a apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, pelo proprietário da obra, para fins de averbação de construção na matrícula do imóvel, junto ao Registro de Imóveis.

1 de fevereiro de 2021

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA. CND DO INSS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA PARA EXECUTAR A OBRA. EMPREITADA GLOBAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO EM NOME PESSOA FÍSICA CONTRATANTE. I. É indispensável a apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, pelo proprietário da obra, para fins de averbação de construção na matrícula do imóvel, junto ao Registro de Imóveis, com base no art. 47, II, da Lei nº 8.212/1991. II. Hipótese em que a CND apresentada em nome da pessoa jurídica contratada pelo apelante, dono da obra e sócio da empresa, para executar o projeto, mostra-se suficiente ao atendimento da referida norma, haja vista ter sido a empresa quem se responsabilizou pelo pagamento de dívidas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários da obra, por meio de matrícula CEI Cadastro Específico do INSS. Inteligência da Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009. III. Assim, ainda que o art. 30, VI, da aludida Lei nº 8.212/1991, preveja a responsabilidade solidária entre o dono da obra e a construtora pelo cumprimento das obrigações perante à seguridade social, vinculadas à obra executada, no caso concreto não restam dúvidas de que tais encargos foram adimplidos, inexistindo óbice legal à averbação da construção na matrícula do... imóvel. Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70077400943, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 13/06/2018). (TJ-RS - AC: 70077400943 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 13/06/2018, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/06/2018)   Numeração: AC 70077400943 RS Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS Relator: Dilso Domingos Pereira Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/594233044/apelacao-civel-ac-70077400943-rs