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Consulta Técnica

A simples notificação extrajudicial para desocupação de imóvel emitida por cartório de notas não é documento suficiente para comprovar a existência de comodato verbal.

29 de janeiro de 2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - ESBULHO POSSESSÓRIO - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. Para se obter êxito na ação possessória mister se faz que o autor comprove inequivocamente os requisitos estampados na lei processual civil (art. 561), quais sejam, sua posse, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse em decorrência desse ato de esbulho. A simples notificação extrajudicial para desocupação de imóvel emitida por cartório de notas não é documento suficiente para comprovar a existência de comodato verbal. (TJ-MG - AI: 10000204753982001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour (JD Convocado), Data de Julgamento: 17/12/2020, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/01/2021)   Numeração: AI 4753990-56.2020.8.13.0000 MG. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG Relatora: Habib Felippe Jabour (JD Convocado) Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1151573156/agravo-de-instrumento-cv-ai-10000204753982001-mg