APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. REGISTRO DE IMÓVEIS. RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. A retificação de matrícula do Registro de Imóveis tem por pressuposto a existência de erro no registro que não se configura quando evidenciado que expressa fielmente formal de partilha. - Circunstâncias dos autos em que a parte autora pretende a retificação de seu prenome constante no formal de partilha fielmente expresso no registro imobiliário e se impõe a manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069090611, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 14/07/2016). (TJ-RS - AC: 70069090611 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 14/07/2016, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/07/2016) Numeração: AC 70069090611 RS. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: João Moreno Pomar. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/363847950/apelacao-civel-ac-70069090611-rs?ref=serp