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Consulta Técnica

A prova da propriedade de imóvel se faz com certidão do Cartório do Cartório do registro de Imóveis.

18 de agosto de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - A prova da propriedade de imóvel se faz com certidão do Cartório do Registro de Imóveis. (TJ-MG - AI: 10223010797205002 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 20/07/2017, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2017) Numeração:  AI 0259105-91.2017.8.13.0000 MG. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Relator: Moreira Diniz. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/481208128/agravo-de-instrumento-cv-ai-10223010797205002-mg?ref=serp