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Consulta Técnica

A presença do nome do signatário do instrumento de procuração no carimbo de reconhecimento de firma do Tabelionato de Notas é suficiente para se julgar preenchido o requisito previsto na Súmula n. 456 do Tribunal Superior do Trabalho.

22 de julho de 2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NEMAK ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA. SÚMULA 456 DO TST. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA INSERIDO DO SELO DE AUTENTICAÇÃO DO CARTÓRIO. AFASTADA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA CONVENCIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, NÃO ATENDIDO. MINUTOS RESIDUAIS. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 366 DO TST. A presença do nome do signatário do instrumento de procuração no carimbo de reconhecimento de firma do Tabelionato de Notas é suficiente para se julgar preenchido o requisito previsto na Súmula n. 456. Precedentes da SBDI-1. Todavia, a recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, exceto com relação ao tema "minutos residuais". Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Pontue-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão não atende ao requisito acima, o qual visa a possibilitar ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal. Por fim, com relação ao tema "minutos residuais", a decisão regional está em harmonia com a Súmula 366 do TST. Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 117607920135030163, Data de Julgamento: 03/10/2018, Data de Publicação: DEJT 31/10/2018) Numeração: AIRR 11760-79.2013.5.03.0163. Órgão Julgador: Tribunal Superior do Trabalho. Relator: Fábio Túlio Correia Ribeiro. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/652007479/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-117607920135030163?ref=serp