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Consulta Técnica

A exigência prévia da Certidão Negativa de Débito nas operações de registro de imóveis configura um abuso de poder, ao condicionar a continuidade de determinada atividade ao pagamento dos tributos.

29 de janeiro de 2021

EMENTA: AGRVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - REGISTRO DE IMÓVEIS - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO NAS OPERAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - O STJ tem pacificado o entendimento da impossibilidade da exigência prévia da Certidão Negativa de Débito nas operações de registro de imóveis - A referida medida consiste em um óbice ao exercício regular das atividades empresariais desenvolvidas, configurando um abuso de poder, ao condicionar a continuidade de determinada atividade ao pagamento dos tributos - Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000191644913001 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 11/02/0020, Data de Publicação: 18/02/2020)     Numeração: AI 10000191644913001 MG Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG. Relator: Carlos Roberto de Faria Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/811883437/agravo-de-instrumento-cv-ai-10000191644913001-mg