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Consulta Técnica

A designação de tabelião interino, em face do afastamento do tabelião titular, não configura hipótese de sucessão de empregadores, por se tratar de situação precária, permanecendo a existência de vínculo de emprego com o tabelião afastado.

11 de janeiro de 2021

TABELIONATO DE NOTAS. INTERVENÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INEXISTÊNCIA. A designação de tabelião interino, em face do afastamento do tabelião titular, não configura hipótese de sucessão de empregadores, por se tratar de situação precária, permanecendo a existência de vínculo de emprego com o tabelião afastado. (TRT-4 - ROT: 00209818020165040025, Data de Julgamento: 13/11/2019, 1ª Turma)   Numeração: ROT 0020981-80.2016.5.04.0025 Órgão Julgador: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 Disponível em: https://trt-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/783997854/recurso-ordinario-trabalhista-rot-209818020165040025