ADMINISTRATIVO E CIVIL. DOAÇÃO. ENCARGO. CUMPRIMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. ESCRITURA PÚBLICA. ARTIGO 215 DO CC. Diante da existência de presunção legal decorrente de declaração firmado por representante do próprio Município, lavrada em tabelionato de notas, possuindo fé pública e fazendo prova plena, a teor do artigo 215 do CC, contra qual não foi produzida prova hábil, não há se falar em revogação da doação realizada pelo Município, até mesmo porque eventual nulidade restou convalidada por ato do Prefeito ao perfectibilizar a transferência do imóvel, assinando a respectiva escritura sem contrapor qualquer condição ou restrição. Segundo o artigo 215 do CC, "a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena". (TRF-4 - APL: 50074407520134047204 SC 5007440-75.2013.4.04.7204, Relator: SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Data de Julgamento: 24/04/2019, QUARTA TURMA) Numeração: APL 5007440-75.2013.4.04.7204 SC 5007440-75.2013.4.04.7204. Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Relator: Sérgio Renato Tejada Garcia. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/713173859/apelacao-remessa-necessaria-apl-50074407520134047204-sc-5007440-7520134047204?ref=serp