AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA POR PARTICULAR CONTRA TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 236 DA CF E DA LEI N. 8.935/94. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (AR N. 41/00-TJ, AR N. 57/02-TJ E AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil movida contra tabelionato de notas e ofício de protesto de títulos, delegatário de serviço público que é, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJ-SC - AC: 20130121177 SC 2013.012117-7 (Acórdão), Relator: Eládio Torret Rocha, Data de Julgamento: 12/06/2013, Quarta Câmara de Direito Civil Julgado) Numeração: AC 20130121177 SC 2013.012117-7. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Relator: Eládio Torret Rocha. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23933061/apelacao-civel-ac-20130121177-sc-2013012117-7-acordao-tjsc?ref=serp