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Vice-presidente do Irib ministra palestra sobre regularização fundiária

28 de agosto de 2023

     O vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), José de Arimatéia Barbosa, ministrou na tarde desta segunda-feira (28 de agosto) palestra sobre os instrumentos jurídicos da regularização urbana. O evento ocorreu na sede do Poder Judiciário de Mato Grosso, durante a abertura da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro.

     Inicialmente, ele fez uma contextualização sobre o tema antes, durante e após a Medida Provisória 759/16, convertida na Lei 13465/17. Mencionou, ainda, a Carta de Brasília/Acórdão 1942 do TCU/2015, a qual construiu um fórum permanente para fomentar políticas públicas de governança do solo por meio de consolidação e elaboração de regras e normas que permitam um planejamento e estabeleçam metas para uma gestão sustentável do solo. Por sua vez, o acórdão recomendou que o governo federal envide esforços no sentido de articular a consolidação de dispositivos que tratem da organização do território e acesso a recursos fundiários estabelecidos os limites e fontes de recurso para atuar neste tema.

     José de Arimatéia frisou que a Lei 13465/17 tornou os municípios mais ágeis e autossuficientes, pois ampliou o alcance da regularização ao se considerar todos os núcleos informais com usos e características urbanas, ainda que situados em zonas rurais. “A nova lei permite que milhares de domicílios, principalmente os da Amazônia Legal, possam ser regularizados”, resumiu.

     Na sequência, explicou os rumos da política nacional da regularização fundiária e enalteceu seus objetivos, além de diferenciar o que é urbano e rural para os fins da MP 759/16 (Lei 13465/17). Por fim, informou que, “considerando as irregularidades fundiárias presentes nas cinco regiões do país, reconhece-se que não há um padrão definido objetivando consumar a Reurb do jeito certo. Por isso, por meio da exposição de motivos da MP 759/16, convertida na Lei 13465/17, notadamente em seu artigo 11-I e II, constata-se que, em especial a Reurb, destina-se a trazer para a formalidade jurídica os núcleos urbanos informais, ou seja, os assentamentos constituídos por várias unidades imobiliárias irregulares de uso e características urbanas”.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT