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Vice-presidente da Anoreg-MT participa de fórum de integração jurídica

30 de abril de 2021

     A vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Rosângela Poloni, participou na manhã desta sexta-feira (30 de abril) do Fórum de Integração Jurídica da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado de Mato Grosso. O encontro foi realizado de forma virtual pela Corregedoria-Geral da Justiça e contou com a participação de representantes de diversos órgãos públicos.

     Rosângela Poloni proferiu palestra sobre o tema “Ratificação de títulos em faixa de fronteira – Aspectos gerais; questões técnicas; trâmites processuais e entraves”. Ela abordou aspectos da Lei nº 13178/2015 (Regularização do domínio fundiário na faixa de fronteira), destacando o plano material, onde Estados alienaram terras devolutas, cujas titularidades não eram suas, bem como o plano formal, ocasião em que alienaram terras devolutas suas omitindo procedimento administrativo indispensável: ouvir o Conselho de Segurança Nacional.

     Em seguida, demonstrou os limites da ratificação na faixa fronteiriça, definidos no artigo 2º da Instrução Normativa nº 27-A; as consequências da irregularidade documental, o que gera instabilidades social e econômica, além de insegurança jurídica. Para Rosângela Poloni, é necessário haver tratamento jurídico que dê certeza ao ocupante – do que possui e do quanto pode transformar seu imóvel num bem de capital.

   

     Na sequência, informou os participantes que fornece check list aos usuários do cartório onde é a titular (1º Ofício de Porto Esperidião) com todos os documentos necessários para que seja possível proceder com a ratificação da matrícula localizada em faixa de fronteira.

     Após isso, frisou a necessidade de se realizar o juízo de admissibilidade dos documentos; requerimento; analisar os aspectos objetivos (imóvel e localização); critérios temporais (estudo técnico e analítico da cadeia dominial); afastamento das hipóteses excludentes da ratificação; dentre outros requisitos. Realizada toda a análise, frisou que há uma decisão fundamentada do deferimento do pedido quando, então, há a averbação para constar que o imóvel fica ratificado para os efeitos da lei da faixa de fronteira.

     Por fim, versou sobre o pagamento de emolumentos da ratificação, previsto no artigo 1365 da Consolidação das Normas da Corregedoria.