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Vice-presidente da Anoreg-MT concede entrevista sobre lei que obriga cartórios a informarem casos de gratuidade  

5 de outubro de 2020

     A vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias, concedeu entrevista na manhã desta segunda-feira (5 de outubro) à TV Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre a Lei Estadual nº 11.199, de 24 de setembro de 2020. Ela estabelece a obrigatoriedade de os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro de imóveis divulgarem os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais garantidos pela Lei Federal nº 6.015/73.

 

 

     Velenice Dias explicou que os cartórios já divulgam essas informações. “Mesmo assim entendemos que a lei é bem vinda, pois será uma forma de ampliarmos esse trabalho de divulgação, inclusive nos sites e redes sociais dos cartórios”. Ela destacou que é direito dos clientes terem conhecimento dos serviços que são gratuitos como, por exemplo, a primeira via das certidões de nascimento, casamento e óbito.

     A Lei Estadual nº 11.199/2020 entrará em vigor no mês de outubro e é de autoria do deputado estadual Thiago Silva.

     Clique aqui para conferir a íntegra da lei.