Velenice Dias e Rosangela Poloni abordaram, na prática, todos os procedimentos e requisitos necessários para se concretizar a usucapião extrajudicial, iniciando pela ata notarial (documento produzido no cartório do 2º Ofício) e terminando com o registro de imóveis (ato realizado no cartório do 1º Ofício).
Ata notarial – foram abordados competência para lavratura; requisitos; partes da ata notarial; diligência feita no imóvel; quais aspectos o notário pode identificar numa diligência; depoimento; quantas atas podem ser lavradas; anuência dos confinantes; documentação probatória.
Registro de imóveis – foram abordados ingresso do título; autuação; análise formal dos documentos, requerimento inicial; procuração; planta e memorial descritivo e ART ou RRT; busca no registro de imóveis; admissibilidade do pedido; notificação por falta de assinatura do titular registral e confinantes; intimação dos entes públicos; publicação de edital; nota fundamentada; registro; impugnação; tentativa de conciliação; encaminhamento para via judicial; suscitação de dúvidas; modelos e aspectos práticos; requerimento inicial; autorização para propositura da ação; ata notarial; declarações específicas para usucapião; intimação do titular e confinante; edital de intimação.
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