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Usucapião extrajudicial de imóveis rurais e os seus aspectos polêmicos serão abordados durante o 38º Encontro de RI

11 de junho de 2019

     A “Usucapião extrajudicial de imóveis rurais – aspectos polêmicos” será um dos temas debatidos durante o 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT), entre os dias 24 e 25 de junho, em Cuiabá (MT).

 

     A palestra será realizada pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri (PI), Heliomar Rios, e pelo registrador de imóveis em Diamantino (MT), Paulenes Cardoso da Silva. Os debatedores serão o registrador de imóveis da Comarca Metropolitana de Curitiba, Foro de Piraquara (PR), Francisco José Barbosa Nobre, e a juíza auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), Adriana Sant Anna Coningham.

 

     De acordo com o registrador de imóveis, Paulenes Cardoso da Silva, a relevância do tema vem do fato dos registradores de imóveis terem sido convocados pelo legislador ordinário a resolver um dos grandes gargalos do Poder Judiciário: dar uma resposta, rápida e segura àqueles que tem direito de propriedade, adquirida originariamente por usucapião.

 

     “O grande desafio do registrador será sua atuação para processar e decidir pela formulação ou não do título declaratório de propriedade, o que exige um estudo aprofundado do direito processual civil, do direito administrativo e do próprio direito material no tocante as várias espécies de usucapião – que, sem sombra de dúvidas, causarão, para o bem da sociedade brasileira e, em particular para os notários e registradores, acalorados debates que acontecerão também no 38º Encontro Regional em Cuiabá/MT”, explicou Silva.

 

     O juiz Heliomar Rios explicou que o tema é um dos mais palpitantes, devido a sua complexidade.

 

     “A intenção do legislador foi desafogar o Judiciário para que o cidadão fosse atendido de forma mais rápida e eficaz pelos registradores e tabeliães. Infelizmente, o que aconteceu foi o contrário. Muitos registradores, devido à regulamentação das corregedorias gerais, se viram emperrados em seu labor ante a infinidade de exigências, o que acabou por burocratizar por demais a usucapião extrajudicial”, destacou.

 

     O magistrado também apontou outro problema sobre a situação, ressaltando que a “impossibilidade de ser reconhecida a usucapião extrajudicial quando o imóvel não possuir registro”. “Nesses casos, a discussão migra para o Poder Judiciário. A nossa intenção é transformar esse procedimento em um miniprocesso de regularização fundiária, nos moldes da Lei nº 13.465/17. Assunto polêmico e que traz certas discussões acadêmicas e de ordem prática”, declarou Rios.

 

     Entre os principais tópicos que serão abordados, estão:

 

- A responsabilidade do cartorário suscitar um miniprocesso de regularização fundiária para imóveis sem registro;

 

- A possibilidade de usucapião especial de imóveis sem registro, desde que o particular prove sua origem particular;

 

- A legitimação fundiária de imóveis sem registro;

 

- A revisão constitucional da impossibilidade de usucapião de imóveis públicos que não estejam cumprindo a função social, desde que não sejam em áreas sensíveis para a defesa nacional e impeça o acesso a recursos naturais;

 

- Os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre usucapião de terras devolutas;

 

- O ônus da prova sobre terras devolutas;

 

- A possibilidade de usucapião de terras nas fronteiras;

 

- A citação da pessoa jurídica no processo extrajudicial de usucapião;

 

- A qualificação do título de usucapião;

 

- A contagem de prazo na usucapião; entre outros assuntos.

 

38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis

 

     O 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil debaterá temas de relevância para o setor, como a qualificação registral de atos administrativos, a alienação fiduciária e o procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária, as cédulas de crédito, a usucapião extrajudicial, entre outros.

 

Inscrições

 

     As inscrições para o Encontro serão efetuadas exclusivamente pela internet, até o dia 20 de junho. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado através de boleto bancário. Clique aqui e faça a sua inscrição.

 

     Todos os cancelamentos deverão ser solicitados por escrito e todos os reembolsos serão efetuados após o evento com um desconto de 20% de taxa administrativa. As inscrições canceladas após o dia 10/06/19, não serão reembolsadas.

 

Fonte: Irib