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TJ atende CNJ; homologa concurso, mas alerta para segurança jurídica

13 de fevereiro de 2020

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acatou uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deu sinal verde para a continuidade do concurso público para outorga das delegações de notas e registros do foro extrajudicial de Mato Grosso – ou o concurso para escolha de tabeliães dos cartórios no Estado.

O processo de escolha, realizado no ano de 2013, já se tornou quase “folclórico” em Mato Grosso em razão das diversas determinações de paralisação e continuidade que sofreu ao longo destes anos. Ao submeter o requerimento do CNJ no Órgão Especial do TJ-MT – um colegiado do Poder Judiciário Estadual, formado por 13 desembargadores -, nesta quinta-feira (13), Carlos Alberto Alves da Rocha concordou em acatar a determinação do órgão, sugerindo, no entanto, que o concurso carece de segurança jurídica.

“Vou informar como já tinha feito ao CNJ, a decisão está sendo cumprida, só que nós temos ainda 33 ações, mandados de segurança, para ser julgado neste Tribunal. A responsabilidade passou agora para o CNJ”, advertiu o presidente do TJ.

Boa parte dos mandados de segurança, citados pelo presidente do TJ-MT, foram propostos por candidatos do concurso que não concordaram com suas pontuações na disputa. Segundo o edital, 193 cartórios (serventias) do Estado estavam com o posto de tabelião sendo ocupados por substitutos.

De acordo com o requerimento do CNJ, o presidente do TJ-MT tem até 48 horas para realizar a homologação do certame. Os aprovados serão ainda convocados para uma audiência pública de escolha para a ocupação das serventias.

O Poder Judiciário Estadual não é o único órgão do Estado onde o concurso passa por questionamentos. Em setembro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu, e depois revogou, a continuidade do certame.

O conselheiro interino João Batista de Camargo havia alegado que editais distintos, que disciplinavam o mesmo tema (o próprio concurso público) continham regras que poderiam alterar o sistema de pontuação dos candidatos.

Cerca de 24 horas depois de proferir sua decisão no âmbito do TCE-MT, porém, João Batista de Camargo revogou a sua decisão no dia 11 de setembro de 2019.

Fonte: Folhamax