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Testamento de Emergência poderá ter prazo de validade

19 de março de 2024

     De autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei n. 196/2024 (PL) pretende alterar o Código Civil para estabelecer um prazo de validade de noventa dias para o chamado Testamento de Emergência. Em trâmite na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

     Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL teve como origem a VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2015 e o projeto altera o art. 1.879 do Código Civil que, se aprovado como apresentado, passará a ter a seguinte redação:

     “Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento de emergência, que deverá ser escrito de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado.

     Parágrafo único. Caducará o testamento de emergência, se o testador não morrer sob as circunstâncias excepcionais que o justificaram, nem o confirmar sob uma das formas ordinárias nos noventa dias subsequentes ao término do contexto em que foi elaborado.”

     Para a autora, conforme a Justificação apresentada, é conveniente aprimorar a disciplina do testamento de emergência, considerando que essa “via simplificada do testamento em situações excepcionais, ganhou maior impulso com a constatação de uma série de circunstâncias em que sua utilidade seria factível no cenário de pandemia de Covid-19.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.