O tabelião no Cartório do Núcleo Bandeirante/DF e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil/DF, Hércules Alexandre da Costa Benício, expôs as principais inovações que impactarão o Notariado em 2025 durante a realização do XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores, em Cuiabá. O mediador foi o notário e registrador no 2º Ofício de Jaciara, Marcelo Farias Machado, e, os debatedores, o notário e registrador no 2º Ofício de Tabaporã, Edivaldo Maurício Semensato, e o tabelião de notas e protesto Maracaju/MS, Leandro Corrêa.
O palestrante iniciou sua apresentação abordando temas ligados ao Marco Legal das Garantias, com destaque para a alienação fiduciária da propriedade superveniente e para a execução extrajudicial da garantia hipotecária. Segundo explicou, o novo procedimento será realizado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, com a venda em leilão formalizada por ata notarial, que servirá como título hábil para o registro da aquisição pelo arrematante. “Ao contrário da alienação fiduciária, se não houver sucesso no leilão, o credor poderá promover a venda direta do imóvel no prazo de até 180 dias, respeitando o valor mínimo do segundo leilão”, destacou.
Outro ponto relevante da palestra foi a apresentação da Central Nacional de Precatórios e os avanços na atuação notarial em mediação e conciliação, com ênfase na crescente versatilidade das atas notariais de certificação de fatos.
No campo da arbitragem, Benício chamou atenção para a autonomia dos tabeliães de notas como árbitros e a força das sentenças arbitrais, que só podem ser revistas judicialmente, conforme o artigo 33 da Lei nº 9.307/96. Ele também observou que a remuneração do árbitro notarial pode ser livremente convencionada com a parte contratante, conforme o §5º do artigo 7º da Lei nº 8.935/94.
Na parte final da exposição, o tabelião aprofundou questões sensíveis relativas aos inventários extrajudiciais, como a partilha ortodoxa; o condomínio geral; a destinação de saldo credor para incapazes; a possibilidade de alvará extrajudicial; a situação de herdeiros com dívida fiscal; a aplicação da Súmula 115 do STF; a existência de credores do espólio; e os desafios das doações sucessivas e suas implicações na colação.
Encerrando a palestra, Benício abordou a agenda tecnológica do setor, destacando o impacto da tokenização de ativos e do Drex, a versão digital do real em desenvolvimento pelo Banco Central. Segundo ele, a expectativa é de que essas inovações comecem a impactar diretamente o crédito imobiliário já em 2025, com desdobramentos importantes no período de 2026 a 2029.