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Tabelião em Jaciara fala sobre “Direitos Reais” em Congresso de Assuntos Fundiários

18 de outubro de 2023

 

     O tabelião no 2º Ofício de Jaciara, Marcelo Machado, falou sobre “Direitos Reais” nesta terça-feira (17 de outubro), no II Congresso Mato-grossense de Assuntos Fundiários, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

     Inicialmente, conceituou direito real como o que recai diretamente sobre a coisa e a vincula em face de seu titular, bem como é a relação jurídica em virtude da qual o titular pode retirar da coisa, de modo exclusivo e contra todos, as utilidades que ela é capaz de produzir.

 

 

     Sobre suas características, destaco que adere imediatamente à coisa, sujeitando-a ao titular; segue seu objeto onde quer que ele se encontre (direito de sequela); é provido de ação real, que prevalece contra qualquer detentor da coisa; são limitados, já que devem ter previsão legal; são oponíveis erga omnes; os direitos reais sobre coisas móveis só se adquirem com a tradição; os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com os registros no RGI – enquanto o título não estiver registrado, constitui-se de um direito obrigacional e após o registro, torna-se direito real; e dependem de previsão legal.

     Em seguida, explanou sobre a função social da propriedade, ressaltando que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

   

     Sobre a aquisição da propriedade imobiliária, pontuou que pode ocorrer por meio de usucapião, registro do título e pela acessão (por formação de ilhas; por aluvião; por avulsão; por abandono de álveo; por plantações ou construções), e que a perda pode ocorrer por alienação; pela renúncia; por abandono; por perecimento da coisa; por desapropriação.

     Marcelo Machado também discorreu sobre “Direito de Superfície” (características); “Direitos Reais de Garantia” (penhor, anticrese, hipoteca, alienação fiduciária, patrimônio de afetação (incorporações) e patrimônio rural de afetação – Lei 13.986/2000.

Assessoria da Comunicação da Anoreg-MT