O tabelião de protesto de letras e títulos de Santo André-SP, Mário de Carvalho Camargo Neto, participou do XXII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (18 de outubro). Ele proferiu palestra sobre o tema “Mudanças da Lei 9492 trazidas pela lei 14711/2023”. A mediadora foi a diretora de protesto da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Cristina Cruz Bergamaschi.
Ele versou sobre a Solução Negocial Prévia (SNP), uma medida de incentivo à quitação de dívida vencida ainda não protestada, explicando que é uma opção e requerimento expresso do apresentante/credor. Feito o pedido, o tabelionato fará a análise dele, não podendo condicioná-lo à mediação ou conciliação.
Segundo o palestrante, é preciso qualificar as partes, inclusive com endereço eletrônico para envio do convite; prazo para negociação de até 30 dias; proposta de negociação (desconto/condições de pagamento/atualização); dados bancários do credor; e prazo para resposta do devedor (se houver contraproposta).
A qualificação da apresentação com indicação de SNP deve conter requisitos como, por exemplo, o lugar do protesto; legitimação do apresentante; comunicação com o teor da proposta por carta simples ou por meio da Cenprot, dentre outros. De acordo com o expositor, havendo o pagamento pelo devedor, o repasse do valor é no primeiro dia útil, incidindo os emolumentos.
Abordou as funcionalidades da Cenprot, que é uma plataforma de intermediação, negociação e formalização de acordo entre credores e devedores, bem como hipótese de a SNP não ser exitosa, culminando na conversão em apontamento a protesto pelo valor original, seguindo o procedimento tradicional.
Concluiu sua explanação elencando as medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e ainda não canceladas, indicando ser uma iniciativa do credor, devedor ou tabelião que pode ocorrer a qualquer tempo após o protesto.