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Suspensão de expediente no carnaval está autorizada pela Corregedoria

11 de fevereiro de 2020

     Após pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Corregedoria-Geral da Justiça autorizou a suspensão das atividades nos cartórios no período concernente às festividades do carnaval, mais especificamente nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro, este último até às 12h, mantendo-se o regime de plantão nas unidades do Registro Civil das Pessoas Naturais.

     Conforme a Corregedoria, “é imperioso reconhecer que a argumentação deduzida pela solicitante é perfeitamente plausível, uma vez que o período em questão compreende datas com menor movimentação nas serventias, havendo, por conta disso, uma considerável diminuição na procura dos serviços prestados pelos notários e registradores, por parte dos usuários, na medida em que, durante esse período do ano (carnaval), as famílias aproveitam para viajar ou descansar”.

     A autorização ainda destaca que “o expediente retornará ao meio-dia da quarta-feira (26/02/20) de cinzas, de modo que o intervalo sem a prestação das atividades extrajudiciais será insignificante”.

     Confira aqui a íntegra do documento.

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT [email protected] www.facebook.com/anoreg/mt (65) 3644-8373