IMG-LOGO
Notícias

Superintendete da Anoreg-MT aborda Fundo de Compensação em evento da Corregedoria

10 de novembro de 2020

     A superintendente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Anete Ribeiro, abordou o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) durante o “Encontro para integração da Anoreg, gestores judiciários e assessores de gabinete da 1ª instância”. O evento ocorreu na manhã desta terça-feira (10 de novembro) e foi promovido de forma online pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).

     Ela fez um histórico sobre a lei da gratuidade, abordando sua previsão na Constituição Federal de 1988 e Leis 9534/97 e 10.159/2000. Segundo Anete Ribeiro, os registradores civis já cumprem essas funções muito antes das edições destas leis.

     A superintendente da Anoreg-MT destacou que o fundo foi criado por meio da Lei Estadual 7.550/2001 e é gerido pela Associação para possibilitar a indenização dos atos gratuitos realizados pelo cartório. Ela explicou que existe integração do Sistema FCRCPN e Sistema GIF e que a Lei 7.550/2001 especifica as formas de arrecadação, recebimento dos atos gratuitos e repasse.

     Por fim, apresentou duas dúvidas frequentes sobre o recolhimento: 1ª) O que acontece se a serventia se esquecer de informar dentro dos 5 dias úteis de cada mês em que não houve a arrecadação? e 2ª) Se a serventia pagar em atraso o boleto referente ao recolhimento, recebe os atos gratuitos?

     A resposta da primeira pergunta é: a serventia não participará do rateio do recebimento dos atos gratuitos, o pagamento é referente ao mês subsequente, enquanto que a resposta da segunda é: não, conforme o artigo 5º da Lei 7550/ 2001, o recolhimento referente ao FNRCPN e as informações dos atos gratuitos deverão ser repassados até o 5º dia útil de cada mês.