IMG-LOGO
Notícias

STJ APLICOU DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10 MIL PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, PELO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”

27 de janeiro de 2020
STJ   Informativo Diário DL - Janeiro/2020 - (Jurisprudência)   Ementa: Recurso Especial. Direito Civil. Compra e Venda de imóvel. Programa “Minha Casa, Minha Vida”. Longo atraso na conclusão da obra. Prorrogação do prazo mediante Acordo Homologado Judicialmente. Descumprimento Do Acordo. Indenização Por Danos Morais. Cabimento Na Espécie. 1. Controvérsia acerca das consequências do atraso na entrega de um imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com subvenção econômica estatal. 2. Cabimento de indenização por danos morais em virtude do longo atraso na entrega do imóvel (mais de doze meses após o período de tolerância) por se tratar de imóvel adquirido por família de baixa renda no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, com auxílio estatal por meio de subvenção econômica. Julgado anterior desta TURMA. 3. Existência de acordo, homologado judicialmente, mediante o qual se prorrogou o prazo de entrega do imóvel para além do período contratual de tolerância. 4. Descumprimento do acordo pelas demandadas, não tendo sido concluída a obra no novo prazo pactuado. 5. Circunstância agravante da culpa das demandadas, intensificando o abalo psíquico sofrido pelos adquirentes. 6. Cabimento da indenização por danos morais na espécie. 7. Restabelecimento dos comandos da sentença, em que a indenização fora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se mostra adequado aos parâmetros de razoabilidade adotados por esta Corte Superior em casos semelhantes. 8. Recurso Especial Provido. Dados da Decisão: STJ – Recurso Especial n° 1.818.391 – Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – Data do Julgamento: 10.9.2019 Nota do BDI:  Leia a íntegra desta decisão clicando aqui