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SPU esclarece portaria que suspende novas outorgas de inscrição de ocupação

2 de julho de 2021

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso o Ofício Circular SEI nº 2439/2021/ME. O documento esclarece a Portaria SPU/ME nº 3020/2021, que suspende novas outorgas de inscrição de ocupação para regularização de utilização de imóveis da União.

     Segundo o órgão, os requerimentos protocolados pelos interessados serão encaminhados para análise da legislação patrimonial visando aplicação de instrumento adequado para a destinação da área. Os requerimentos encontram-se disponíveis no site de atendimento virtual: "http://www.patrimoniodetodos.gov.br" - Menu Requerimentos Diversos: "Regularizar Utilização de Imóvel da União".

     Dessa forma, para os interessados que apresentarem os documentos necessários, a SPUMT providenciará declaração para apresentação junto ao cartório de registro sobre a existência do processo em análise com dados do número de processo, interessado, requerimento, dados do imóvel e matrícula, de modo a não obstar os atos cartoriais em andamento em razão da ausência de CAT - Certidão de Autorização de Transferência para os novos cadastros.

     Ainda de acordo com a SPU, uma vez que a portaria somente suspendeu as novas outorgas de inscrição de ocupação, ainda deve ser exigida a Certidão de Autorização para Transferência - CAT, quando a solicitação for de lavratura ou registro de transferência de imóvel da União que já possua cadastro na SPU.

     Confira no anexo abaixo os documentos expedidos pela SPUMT.

Assessoria de Comunicação Anoreg-MT