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SINOREG-MT – Orientações quanto a anuidade sindical exercício de 2020.

30 de janeiro de 2020
Prezados/as, boa tarde!   Apenas para formalizar alguns detalhes sobre o que foi deliberado e aprovado dia 20 de novembro de 2019 durante a Assembleia Geral Extraordinária, além da fixação do valor da anuidade sindical para o exercício de 2020.   Preliminarmente, fizemos alguns esclarecimentos sobre a reforma trabalhista, em especial a MP 905, calendário de eventos de 2020, Concart 2020, clube de vantagens, bem como sobre a anuidade sindical e assistencial.   A representatividade dos notários e registradores conta com o amparo da CNR, que tem se mobilizado em busca do reconhecimento da categoria perante o Poder Público e a sociedade.   Para que a entidade continue desempenhando fortemente este papel, a CNR reitera a importância da atuação dos Sindicatos, por meio da conscientização para a associação estadual. Entre as vantagens e benefícios que os associados usufruem ao longo do ano em decorrência desta contribuição estão:   ü  Representatividade política; Assessoria jurídica, parlamentar, sindical e de imprensa; Descontos para adquirir certificado digital; Desconto em conferência, fóruns e encontros nacionais da CNR; Acesso à revista eletrônica da CNR “Cartório Contemporâneo”; Clube de Vantagens com convênios em todo o território nacional, oferece descontos em produtos e serviços para notários e registradores associados aos Sindicatos e mensalistas do clube.   Nos termos do que foi aprovado em assembleia, o valor da contribuição sindical anual será partilhado da seguinte forma: 60% ao sindicato; 20% à federação e 20% à confederação. Restou deliberado que o Sindicato utilizará a tabela sugerida pela CNR (Anexo), a qual somos todos filiados, tanto para a anuidade sindical, quanto para as mensalidades. Todavia, o Sindicato que decidir enviar os boletos sem a colaboração da CNR, e não repassar o recolhimento devidos às entidades de grau superior, a CNR enviará a cobrança, referente aos 40% das duas entidades.   Para orientar a categoria dos Notários e Registradores sobre a Medida Provisória nº 905 (“MP 905”), publicada em 12 de novembro de 2019, que cria o contrato “Verde e Amarelo”, segue anexo material com pontos que trouxe significativas alterações em matéria trabalhista.   Outro ponto abordado foi que a Confederação, até o momento, firmou mais de 270 convênios. Tudo explicado em nosso Clube de Vantagens no site da CNR e no Facebook, que oferece descontos em diversos segmentos (companhias áreas, hotelaria, restaurantes, automóveis, saúde, drogaria, odontológico, seguros, educação, vestuário, entre muitos outros.).   Sem dúvida, a CNR, as Federações e os Sindicatos fizeram muito em prol da atividade durante os últimos anos. Mas não podemos, e não queremos, parar. É necessário ampliar cada vez mais essa atuação. Por essa razão, a CNR enviou uma correspondência apresentando o Clube de Vantagens, os benefícios em se associar, o cartão associativo e um boleto de adesão. Encaminho anexo, a arte do material enviado pelos correios.   Enfim, com essas ações, esperamos que o associado encontre na Confederação, Federações e nos Sindicatos, um canal de informação, apoio e conhecimento.   Certo de podermos contar sempre com a sua compreensão, agradecemos antecipadamente.   Gloria Alice Ferreira Bertoli Presidente do SINOREG-MT