As informações constantes dos livros de cada atribuição devem ser enviadas diariamente para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) pelas serventias mato-grossenses. O objetivo é manter alimentada a plataforma, sob pena de os notários e registradores responderem administrativamente por omissão, nos termos do art. 47 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE).
Por isso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) editou a Nota de Orientação nº 48/2020, a qual orienta e recomenda a classe para que cumpra o procedimento. É importante lembrar que é responsabilidade exclusiva e individual de cada serventia enviar o ato que foi lavrado/registrado/averbado/praticado à CEI-MT e zelar pela integridade da imagem. Assim, deverá observar para que as remessas diárias não contenham arquivos corrompidos ou com a imagem ilegível. Se este fato for constatado, deverá fazer a substituição do arquivo imediatamente ou quando for comunicado de tal defeito no arquivo.
A Anoreg/MT também enfatiza que todos os atos registrais e notariais que tenham como base títulos ou documentos lavrados por qualquer serventia do Estado seja feita prévia consulta perante a CEI-MT com a finalidade de verificar se os atos apresentados correspondem aos que constam disponíveis para consulta na plataforma, conferindo se seus elementos correspondem com o documento que está sendo apresentado.
Confira aqui a íntegra da Nota de Orientação nº 48/2020.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT