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Representantes da Anoreg-MT enviam enunciados para a I Jornada de Direito Notarial e Registral

27 de julho de 2022

     A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias; a tabeliã e oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Cartório do Distrito Judiciário de Coxipó do Ouro, Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda; e o assessor jurídico da instituição, Raoni Teixeira dos Santos, enviaram enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Além deles, o advogado e consultor jurídico Anderson Nogueira Guedes também fez sua proposição.

     O evento será realizado nos dias 4 e 5 de agosto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pela Escola de Magistratura da 5ª Região (Esmafe 5ª).

     Os quatro enunciados apresentados foram preliminarmente acolhidos e, agora, serão analisados pela comissão e pelo plenário do Conselho da Justiça Federal para saber se serão aprovados e publicados.

     A Anoreg-MT parabeniza todos os participantes e fica feliz por ter representantes de Mato Grosso contribuindo para o fortalecimento da atividade notarial e registral no Estado.

     Confira abaixo os enunciados apresentados:

 

 

Velenice Dias

Comissão: Tabelionato de Notas

Artigo: 1726

Enunciado proposto: “Na conversão da união estável em casamento que se iniciou antes dos cônjuges completarem 70 anos e que vigorava o regime legal da comunhão parcial de bens, deverá este ser mantido desde que a referida união estável tenha sido instrumentalizada por instrumento público ou particular com a opção pelo referido regime ou quando silente quanto ao regime de bens”.

     

 

Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda

Comissão: Tabelionato de Notas

Artigo: 1571, Inciso IV

Enunciado proposto: “É possível a realização de divórcio extrajudicial em cartório, nos termos do artigo 1.571, IV do CC, mesmo havendo filhos menores, se apenas questões patrimoniais e de dissolução de vínculo forem solucionadas, devendo as questões relativas à guarda, alimentos e pensão serem objeto de apreciação judicial ou mesmo mediação extrajudicial com posterior homologação judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 13.140/2015”.

 

   

   

Raoni Teixeira dos Santos

Comissão: Registro de Títulos e Documentos Civis de Pessoas Jurídicas

Artigo: 160

Enunciado proposto: “O Oficial Registrador de Títulos e Documentos atenderá o requerimento formulado pelo apresentante, dando ciência a determinada pessoa sobre um ato de registro ou averbação por ele previamente praticado”.

     

 

Anderson Nogueira Guedes

Comissão: Tabelionato de Notas

Artigo: 48

Enunciado proposto: “É possível a lavratura de Escritura Pública de Restabelecimento da Sociedade Conjugal, mesmo que o casal possua filhos menores, incapazes ou nascituros, com base na atual Principiologia Civil-Constitucional norteadora do Direito de Família Contemporâneo”.

   

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT