Cartórios de Imóveis promovem segurança jurídica e desenvolvimento no agronegócio.
Os Cartórios de Registro de Imóveis desempenham um papel fundamental no fomento de negócios, circulação de crédito e desenvolvimento econômico do agronegócio no Brasil. Com 3.297 unidades imobiliárias distribuídas pelo país, sendo 82 em Mato Grosso, esses cartórios são responsáveis pelo registro de compra e venda de terrenos e imóveis, além de outras situações que afetam a propriedade registrada, como hipotecas e penhoras. Além disso, eles promovem a regularização fundiária de imóveis rurais por meio da usucapião extrajudicial, um processo iniciado com uma ata notarial feita em Cartório de Notas e posteriormente registrada nos Cartórios de Imóveis.
A usucapião extrajudicial, regulamentada pela Lei 13.465/2017, permite a aquisição de propriedade móvel ou imóvel através da posse prolongada do bem. Este processo oferece uma maneira mais rápida e menos burocrática de regularizar propriedades, desafogando o Poder Judiciário e promovendo a legitimidade fundiária ao proporcionar a plena propriedade do imóvel sem custos para a regularização de interesse social.
A regularização fundiária rural é essencial para garantir segurança jurídica e transparência aos financiadores, atraindo mais investimentos para o campo. A falta de formalização fundiária pode afastar investidores institucionais e financiadores profissionais, figuras cruciais para o crescimento do agronegócio no Brasil. Imóveis não regularizados geram prejuízos econômicos significativos, pois estados e municípios deixam de arrecadar bilhões em tributos como IPTU, ITBI e IR.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 413/20, que está em tramitação, pretende permitir que empresas, pessoas físicas, associações de moradores e outras entidades privadas apresentem projetos de regularização fundiária e urbanística em áreas públicas ou privadas. Este projeto visa alterar a Lei 13.465/17, estabelecendo novas regras para a regularização fundiária rural e urbana.
Conforme a proposta, os projetos de regularização poderão prever pagamentos por parte dos moradores para garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento. Também será possível a alienação fiduciária dos lotes em projetos não custeados pelo poder público, facilitando o acesso ao financiamento.
“Hoje a tecnologia é indispensável para que a regularização fundiária seja conduzida. Em qualquer procedimento de regularização fundiária, o primeiro passo é realizar o georreferenciamento da propriedade rural. A partir do momento que a propriedade rural é georreferenciada, você consegue percorrer os demais caminhos e trâmites necessários,” afirma Bruno Becker, registrador de imóveis do Mato Grosso.
Becker também destaca iniciativas importantes já adotadas: “Em 2011, foi criada a Comissão de Assuntos Fundiários de Âmbito Estadual pela Corregedoria Geral de Justiça, reunindo a Anoreg, como representante dos cartórios, a OAB, FAMATO, INCRA, INTERMAT e diversas outras instituições com interesse comum na regularização fundiária. Em 2014, surgiram as Comissões Municipais de Assuntos Fundiários para atuação em âmbito municipal. Em 2020, foi lançado o Programa Regulariza Brasil, permitindo a adesão dos municípios aos processos de regularização fundiária em trâmite no INCRA.”
Ele cita o exemplo positivo de Nova Ubiratã: “Nova Ubiratã tem 950 lotes de reforma agrária, com 70% já regularizados e registrados em cartório, enquanto a média estadual é de apenas 12%. Esse projeto trouxe desenvolvimento, atração de investimentos, e aumentou o PIB e a renda per capita do município. É um modelo a ser seguido.”
Becker conclui destacando os benefícios gerais da regularização fundiária em Mato Grosso: “Ela proporciona desenvolvimento estadual, eleva a captação de recursos para o setor produtivo, gera emprego e renda, aumenta o PIB e atrai indústrias. Regularizar pequenas propriedades rurais é crucial para fortalecer a agricultura familiar, gerar renda e emprego localmente.”