No Maranhão, uma criança concebida por meio de técnica de reprodução assistida teve os nomes das duas mães incluídos em sua certidão de nascimento. O parto foi realizado na cidade de Teresina, capital do Piauí, mas o registro foi realizado em Parnarama (MA), cidade de residência das mães.
De acordo com o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2017, é possível realizar o Registro Civil de recém-nascidos gerados por meio de inseminação artificial, tendo no assento de nascimento o nome de duas pessoas – seja um casal hetero ou homoafetivo.
Graciela Rivalta, oficial do Cartório de Registro Civil de Parnarama, conta que o casal realizou todos os procedimentos necessários para que a criança pudesse ter o nome das duas mães em sua certidão. “Elas se casaram no civil em 2019 e, após o nascimento da criança, compareceram ao Cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), certidão de casamento e declaração da clínica responsável pela realização da inseminação”, conta a oficial.
“É importante termos essa declaração para termos certeza de que foi utilizado banco de sêmen e, portanto, o pai da criança não é conhecido”, completa Rivalta, que disse ter sido a primeira vez que realizou um registro dessa natureza. Até novembro de 2017, era necessária ação judicial para que o registro de indivíduo nascido por meio de reprodução assistida levasse o nome dos responsáveis envolvidos no processo. Com o Provimento 63, tal ação se tornou muito mais simples e possível de ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil do país.
Fonte: Assessoria de Comunicação